Antes de acionar o médico: por que o parecer de viabilidade técnica é essencial nas ações de erro médico

Por: Livia Delgado (Especialista em Direito Médico)

O que é o erro médico?

O erro médico ocorre quando há uma conduta culposa (negligente, imprudente ou imperita) praticada por profissional da saúde, com violação dos deveres técnicos, éticos e científicos, causando dano ao paciente.

Para que o erro médico seja caracterizado juridicamente, é necessário comprovar:

  • A existência de um dano;
  • A prática de um ato culposo ou doloso pelo profissional;
  • nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.

Ou seja, não basta que o paciente tenha tido uma piora, complicação ou mesmo falecido. É preciso que o resultado tenha decorrido de uma falha de conduta médica — e não de uma evolução natural da doença ou de riscos inerentes ao procedimento adotado.

O que é a iatrogenia?

iatrogenia é um conceito muitas vezes mal compreendido, até mesmo por operadores do Direito. Trata-se de uma consequência indesejada da prática médica, que decorre não de erro, mas de um efeito colateral ou intercorrência esperada dentro dos limites da boa prática assistencial.

Por exemplo, uma infecção pós-operatória, mesmo com todos os cuidados assépticos adotados, pode ser uma iatrogenia inevitável. O mesmo vale para efeitos adversos de medicamentos devidamente prescritos conforme os protocolos clínicos.

A diferença é crucial: a iatrogenia não configura responsabilidade médica, enquanto o erro médico, sim — desde que comprovados os requisitos legais.

Publicado em: 24 de fevereiro de 2026 por
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