Auxílio-Moradia na Residência Médica: um direito pouco conhecido e pouco concedido, mas que pode ser exigido judicialmente

Por: Livia Delgado (Especialista em Direito Médico)

A residência médica é um dos períodos mais intensos e desafiadores da carreira de um profissional da saúde. Exige dedicação exclusiva, longas jornadas, noites em claro, alta responsabilidade clínica e emocional — tudo isso por uma bolsa mensal que, em muitos casos, mal cobre os custos de sobrevivência.

Mesmo assim, muitos médicos residentes desconhecem que possuem direito ao auxílio-moradia quando a instituição de ensino não fornece alojamento durante o curso da residência. E mais: não é raro que universidades e hospitais de ensino simplesmente ignorem esse dever legal, levando o médico a suportar integralmente custos que não deveriam ser exclusivamente seus.

O que é o auxílio-moradia do residente?

O auxílio-moradia é um valor que deve ser pago pela instituição responsável pelo programa de residência médica quando não há oferecimento de alojamento funcional ao residente. Trata-se de uma obrigação prevista em lei, mas que, na prática, só vem sendo efetivada mediante decisão judicial.

Instituições públicas e universidades federais frequentemente alegam que, embora haja texto legal concedendo o direito (art. , da Lei n.º 6932/1981), tal dispositivo carece de regulamentação – o que não aconteceu até o momento atual. Contudo, esse tipo de argumento não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever da administração pública de garantir condições mínimas para o exercício da atividade médica em formação especializada.

Publicado em: 24 de fevereiro de 2026 por
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